Pacote anticrime entrou em vigor dia 23 de janeiro de 2020
- rcmaadvogados
- 28 de jan. de 2020
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Com mudanças nos dispositivos do Código Penal, Código de Processo Penal e da Lei de Execuções Penais, o pacote anticrime entrou em vigor na quinta-feira, dia 23 de janeiro de 2020. Apesar de aprovado pelo Congresso e sancionado pelo presidente, o pacote anticrime tem quatro dispositivos suspensos por tempo indeterminado, pelo vice-presidente do STF, Luiz Fux. A suspensão aguarda análise do plenário do Supremo, julgamento que ainda não teve data marcada. São eles: A novas regras para o arquivamento de inquéritos, a ilegalidade de prisão em casos de falta de audiência de custódia em até 24 horas; criação do juiz de garantia, atuante apenas em fase de instrução do processo; e a proibição de que juízes decidam processos com provas consideradas inadmissíveis.
Já os dispositivos alterados, com efeito imediato, estão: A pena máxima de até 40 nos para penas privativas de liberdade, mesmo que condenado por outros crimes; legitima defesa para agentes de segurança em prevenção de agressões durante crimes e contra infratores; possibilidade de prisão imediata para decisões do tribunal do júri; novas regras de progressão de regime de cumprimento de pena, além de mudança nas regras para a concessão de liberdade condicional; proibição de saída temporária para condenados por crimes hediondos com resultado de morte.
Outras mudanças importantes são as novas regras para a conhecida como delação premiada, que passa a ser sigilosa e necessariamente acompanhada pelo advogado do investigado. Ela também pode ser negada, por decisão fundamentada.
Dispositivos que lidam com decisões colegiadas de juízes em casos de organizações criminosas e presos em presídios federais também receberam mudanças, bem com a suspensão de prescrição da pena quando houver recursos pendentes de julgamento em tribunais superiores.
Outras mudanças, como novidades no rol dos crimes hediondos, infiltração de policiais na internet e em crimes de lavagem de dinheiro, mudanças em regras de medidas cautelares e na prisão preventiva, regras da cadeia de custódia, ampliação do tempo de permanência de presos perigosos em presídios federais, a criação de um Banco Nacional de perfis balístico, permissão para a construção de presídios de segurança máxima em Estados e no Distrito Federal, e outros estão dispostos na Lei 13964/2019.
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